Foto: Reprodução/ TV Globo |
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu um pedido feito por uma mulher transexual para que o plano de saúde cobrisse uma cirurgia de redesignação sexual. Segundo a decisão, o tratamento é "exclusivamente estético".
A decisão, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista, atendeu a um pedido do plano de saúde Sul América, que havia perdido o processo em primeira instância.
O juiz titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da Capital, havia atendido o pedido da transexual e mandado o plano de saúde realizar a cirurgia, afirmando que o ato cirúrgico "é uma das fases da recuperação psíquica" da transexual.
A mulher já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eventual decisão da Corte servirá de parâmetro para que a cirurgia possa ou não ser exigida e coberta por planos de saúde em todo o Brasil.
Já o Sul América alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os atendimentos que devem necessariamente ser cobertos pelos planos privados.
Para o plano de saúde, o procedimento em questão é "puramente estético" e há outros tratamentos disponíveis, como hormonioterapia e consultas interdisciplinares.
O desembargador Galdino Toledo Júnior entendeu que a transexualidade é "opção pessoal" e "não constitui doença tratável", dando razão à Sul América.
"O plano contratado pela autora [a transexual] com a ré [plano de saúde] é de cobertura de problemas de saúde, não cobrindo procedimentos opcionais da contratante que não estejam diretamente ligados a seu estado de saúde, ou a necessidade de preservação ou recuperação dela", pontuou Galdino.
"Como se sabe, o transexualismo não é uma patologia, mas uma opção pessoal da pessoa, perfeitamente aceitável, sem qualquer motivo para repercussão negativa, seja no mundo social como jurídico", disse o desembargador na decisão.
Cirurgia pelo SUS
Desde 2019, uma portaria do Ministério da Saúde autoriza que o procedimento seja coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com mais de 21 anos.
De acordo com a Portaria nº 1.370 , o tratamento de redesignação sexual foi incluído na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais. Os procedimentos só podem ser oferecidos por quem solicitou o atendimento por meio de ação judicial.
Ainda não está autorizada no SUS a redesignação sexual sem que o paciente entre com ação judicial pedindo a mudança de sexo. Segundo a nova portaria, o paciente deve ter idade de 21 a 75 anos. O tratamento inclui a cirurgia e o acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
* Com informações do Portal G1.
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